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Estudante de Direito
Rogério Freitas
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Rogério Freitas
Comentário ·
há 11 anos
TCC: você sabia que NÃO é obrigatório como requisito para conclusão de qualquer curso? Entre com um MS em face da sua Universidade
Fátima Burégio
·
há 11 anos
Caro João Valério, por acaso em quantas apresentações de TCC ou monografia, defesa de tese, o Ilustre já participou, presenciou, foi como convidado, ou por curiosidade? Possuo vasta experiência, já apresentei trabalhos para diversas plateias diferentes, com tradução simultânea, fui convidado para várias apresentações em várias instituições, isto, após participar por interesse próprio nas faculdades aqui do RJ. Confesso, inicialmente pelo interesse nas meninas, elas ficam bastante vulneráveis, depois, fui pegando gosto em presenciar este momento, que considerava importantíssimo na formação acadêmica. Após todos esses anos, vejo esta etapa como dispensável, grandes doutores de hoje, renomados, e que não possuem o dom da oratória, são excelentes profissionais, Mestres, doutores, doutrinadores, autores de livros nos mais diversos seguimentos do conhecimento, e quando na ocasião de suas apresentações se quer conseguiam falar, transpiravam de pingar, choravam copiosamente, traumas psicológicos irreparáveis perante aos que ali estavam, pessoas que até hoje ao encontrar ficam com receio de olhar nos olhos. Por isso, com o passar dos tempos passei a respeitar e entender esta fobia, que age de forma diferente em cada ser humano, e ver que, esta etapa por muitas vezes servia simplesmente para satisfazer o ego de muitos professores que com o ar superior execravam seus alunos em praça pública. Quanto a decisão supracitada, percebe-se nitidamente à preocupação dos Magistrados em resguardar a Ordem Jurídica em vigor, e que por sinal, visa proteger os acadêmicos desses absurdos, abusos, traumas, pois, é nítido o fato que as instituições de ensino não possuem condições metodológicas, estrutura física, didática, para uma padronização, fornecida pelo MEC, e que deveria também ser fiscalizada pelo próprio MEC. cito decisão: "...Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC."
Muitos desses profissionais considerados "competentes" que temos em nosso pais, como disse o ilustre em sua fala, que não se cansam, hoje perdem prazos, se quer advogam. Não podemos generalizar, penso que deveria ser sim facultativo, com a fomentação da instituição, sempre buscando a participação da classe acadêmica, salutar para a sociedade. abraços! Freitas.
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Noemi Albach Lopes
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Apelação Novo CPC
RECURSO DE APELAÇÃO 1. Previsão legal : o recurso está previsto nos arts. 496 , I ; 513 a 521 do CPC /73; arts. 1.009 a 1.014 , CPC/15 . 2. Cabimento : a apelação é cabível contra sentença...
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